O anexo iii do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/2007, de 30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, e 195/2008, de 6 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
[...]
A - [...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
[...]
B - [...]
[...]
- a)[...]
- b)Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38ºC, com capacidade inferior a 1,500 m3;
- c)[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]