- 1 -É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta», «ministro responsável», «Direções Regionais do Ministério da Economia», «Ministro da Economia e da Inovação» e «Ministro da Economia» deve ler-se, respetivamente, «portaria», «membro do Governo responsável», «Direções Regionais da Economia», «membro do Governo responsável pela área da economia» e «membro do Governo responsável pela área da economia».
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 09/10/2012
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