Artigo 16.º
Autoridade responsável pela emissão de licenças
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1-A entidade nacional competente para a emissão de licenças para a prestação de serviços ferroviários é o IMT, I. P.
- 2 -A informação necessária à aferição do cumprimento dos requisitos de idoneidade, capacidade financeira e competência profissional para efeitos da emissão das licenças referida no número anterior é obrigatoriamente partilhada com a AMT, designadamente para avaliação das condições de acesso à infraestrutura.