A Direcção-Geral da Acção Social, adiante designada por DGAS, é o serviço central de concepção, apoio técnico e coordenação no domínio da acção social exercida pelas instituições do sistema de segurança social e pelas instituições particulares de solidariedade social e demais entidades que com elas cooperam.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/06/1993
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