São competências da DGAS:
- a)Promover e colaborar com o Departamento de Estudos e Planeamento (DEP) e com as instituições de segurança social na elaboração de estudos visando o conhecimento actualizado da realidade portuguesa, com vista à orientação e adequação das respostas de acção social às necessidades e aos objectivos do desenvolvimento e à formulação de uma política de acção social;
- b)Propor a definição dos quadros normativos reguladores das formas de exercício de acção social e desenvolver os meios necessários à respectiva aplicação;
- c)Coordenar a actuação das instituições de segurança social na aplicação das regras técnicas e das normas reguladoras das formas de exercício da acção social, bem como a execução dos programas de investimentos em equipamentos de acção social;
- d)Realizar o registo dos actos constitutivos das instituições particulares de solidariedade social e de outros actos jurídicos complementares, estudar os quadros normativos e as questões jurídico-institucionais e estatutárias relativas àquelas instituições, bem como a outras entidades que mantenham serviços ou estabelecimentos que prossigam modalidades de acção social, ainda que com fins lucrativos;
- e)Estudar e propor as regras integradoras do regime jurídico, financeiro e técnico da cooperação com as instituições particulares de solidariedade social e com outras entidades no exercício da acção social;
- f)Formular as propostas de medidas de política e as estratégias de investimento em equipamentos sociais e garantir o apoio técnico às instituições de segurança social no domínio da criação e remodelação de serviços e equipamentos;
- g)Promover a actualização permanente dos agentes da acção social, propor prioridades e metodologias e colaborar em acções especializadas de formação de recursos humanos no domínio específico da acção social;
- h)Apoiar e estimular as iniciativas da sociedade civil que tenham por finalidade a valorização das formas de solidariedade social;
- i)Realizar estudos e assegurar as acções no âmbito da cooperação internacional em matérias relacionadas com o exercício da acção social;
- j)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de informação especializada no domínio da acção social, a nível interno e internacional.