- 1 -A DGAS compreende:
- a)A Direcção de Serviços de Investigação Social e Relações Internacionais;
- b)A Direcção de Serviços de Acção Social Integrada;
- c)A Direcção de Serviços de Programas e Apoio Técnico;
- d)A Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Cooperação;
- e)O Núcleo de Documentação Técnica e Divulgação;
- f)A Repartição Administrativa e Financeira.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 16/06/1993
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