Estabelece a orgânica da Direcção-Geral da Acção Social do Ministério do Emprego e da Segurança Social
Natureza
A Direcção-Geral da Acção Social, adiante designada por DGAS, é o serviço central de concepção, apoio técnico e coordenação no domínio da acção social exercida pelas instituições do sistema de segurança social e pelas instituições particulares de solidariedade social e demais entidades que com elas cooperam.
Competências
São competências da DGAS:
Direcção
A DGAS é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Serviços
Direcção de Serviços de Investigação Social e Relações Internacionais
Direcção de Serviços de Acção Social Integrada
Direcção de Serviços de Programas e Apoio Técnico
Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Cooperação
Núcleo de Documentação Técnica e Divulgação
A DGAS dispõe de um Núcleo de Documentação Técnica e Divulgação, dependente do director-geral, ao qual incumbe:
Repartição Administrativa e Financeira
Quadro e regime de pessoal
Afectação de pessoal
A distribuição do pessoal pelos serviços é feita por despacho do director-geral.
Formação e aperfeiçoamento profissional
A DGAS promoverá, com vista a um adequado desempenho de funções dos funcionários do seu quadro de pessoal, as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais adequadas e necessárias, utilizando, sempre que possível, as estruturas de formação do Ministério do Emprego e da Segurança Social e da Administração Pública.
Articulação com as instituições de segurança social
Remissões
Todas as referências que em diplomas legais se encontrem feitas às extintas Direcções-Gerais da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos e ao extinto Departamento de Planeamento da Segurança Social passam a entender-se, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, como sendo feitas à DGAS, na medida em que correspondam a matérias das atribuições desta.
Transição de pessoal
Situações especiais
Transferência de património
Transita para a DGAS o património afecto às Direcções-Gerais da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos e ao Departamento de Planeamento da Segurança Social, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.