- 1 -A Direcção de Serviços de Acção Social Integrada é um serviço de concepção, planeamento, apoio técnico e coordenação das diversas modalidades de acção social, tendo em consideração a dignidade da pessoa humana, as necessidades integradas das famílias e a diversidade das formas de integração e expressão dos diferentes grupos sociais.
- 2 -São competências da Direcção de Serviços de Acção Social Integrada:
- a)Contribuir para a definição de medidas de política no âmbito da acção social e estudar as suas diferentes modalidades;
- b)Elaborar projectos técnicos visando a definição e aperfeiçoamento das modalidades de acção social e colaborar na elaboração de estudos destinados a um conhecimento actualizado e prospectivo da realidade social;
- c)Elaborar programas funcionais e normas técnicas para a construção ou remodelação de equipamentos sociais, promovendo estudos de avaliação de adequação e eficácia das normas produzidas;
- d)Estudar e elaborar projectos técnicos relativos a formas de apoio social a crianças e jovens no domínio da prevenção e das respostas sócio-educativas em equipamentos e serviços, com vista a atender às necessidades próprias da infância e da juventude;
- e)Estudar e propor normas e critérios técnicos específicos para a criação e funcionamento de serviços dirigidos a crianças e jovens com deficiência, com vista à sua reabilitação e integração familiar e social;
- f)Contribuir para a elaboração de programas de prevenção, nomeadamente através da colaboração em acções de informação, sobre a problemática do envelhecimento no contexto das questões relativas à preparação para a reforma;
- g)Definir modalidades de acção social, equipamentos ou serviços adequados às necessidades específicas da população idosa e adulta com deficiência;
- h)Promover e desenvolver ou colaborar na realização de estudos destinados à definição de medidas de promoção da máxima autonomia, na vida familiar e social, das pessoas idosas e adultas com deficiência;
- i)Colaborar com outros serviços e departamentos na definição das áreas específicas de actuação e respectivas interligações funcionais nos domínios da reabilitação médica, profissional e social das pessoas com deficiência.
- 3 -A Direcção de Serviços de Acção Social Integrada compreende:
- a)A Divisão de Acção Social da Infância e Juventude;
- b)A Divisão de Acção Social dos Idosos e Adultos com Deficiência.
- 4 -As competências previstas nas alíneas a) a c) são exercidas por ambas as divisões, no seu âmbito respectivo.
- 5 -À Divisão de Acção Social da Infância e Juventude incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2.
- 6 -À Divisão de Acção Social dos Idosos e Adultos com Deficiência incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas f) a i) do n.º 2.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Acção Social Integrada
Vigente desde: 16/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993