- 1 -A Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Cooperação é um serviço de concepção, coordenação e apoio técnico que tem por objectivo o acompanhamento da aplicação do estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades que prossigam modalidades de acção social e das normas reguladoras da cooperação com as mesmas instituições, bem como o apoio jurídico às formas de exercício de acção social e o acompanhamento de projectos no domínio da intervenção comunitária.
- 2 -São competências da Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Cooperação:
- a)Realizar estudos e elaborar projectos normativos respeitantes ao estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social;
- b)Pronunciar-se sobre a legalidade dos estatutos das instituições particulares de solidariedade social e dos actos jurídico-institucionais sujeitos a registo;
- c)Realizar estudos e elaborar projectos sobre as normas legais aplicáveis às entidades que, para além das instituições particulares de solidariedade social, exerçam formas de acção social;
- d)Coordenar e acompanhar a actuação das instituições de segurança social no exercício das competências de tutela e apoio às instituições particulares de solidariedade social, bem como no exercício das funções de fiscalização;
- e)Coordenar ou efectuar as acções necessárias à realização dos actos de registo legalmente previstos para as instituições particulares de solidariedade social;
- f)Prestar o apoio jurídico necessário em matérias relacionadas com as formas de exercício de acção social;
- g)Elaborar pareceres sobre propostas de instituições de segurança social relativas à aquisição ou alienação de bens patrimoniais destinados ao exercício de actividades de acção social;
- h)Elaborar estudos e projectos de normas sobre o apoio técnico e financeiro às instituições particulares de solidariedade social ou a outras entidades que prossigam modalidades de acção social;
- i)Estudar e propor normas e critérios técnicos reguladores do regime de comparticipação financeira dos utentes e das famílias na utilização de equipamentos sociais, serviços e outras formas de apoio social;
- j)Contribuir para a definição de medidas de política no âmbito da intervenção comunitária, com especial relevo para o papel da cooperação como forma de apoio às iniciativas da sociedade civil, e apoiar tecnicamente projectos elaborados a nível local que visem a promoção social das comunidades;
- l)Elaborar os projectos de acordos a celebrar entre o Governo Português e o Alto Comissariado das Nações Unidas para a Integração de Refugiados, bem como os respectivos relatórios de execução;
- m)Estudar e conceber projectos e critérios técnicos relativos a situações sociais que afectem de forma específica determinados grupos da população, com vista à prevenção e integração social;
- n)Organizar e manter actualizados ficheiros centrais das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades ou instituições que mantenham serviços ou estabelecimentos que prossigam fins de acção social.
- 3 -A Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Cooperação compreende:
- a)A Divisão dos Assuntos Jurídicos e Institucionais;
- b)A Divisão de Apoio à Cooperação;
- c)A Secção de Registo e Cadastro.
- 4 -À Divisão dos Assuntos Jurídicos e Institucionais incumbe exercer as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2.
- 5 -À Divisão de Apoio à Cooperação incumbe exercer as competências previstas nas alíneas h) a m) do n.º 2.
- 6 -À Secção de Registo e Cadastro incumbe efectuar as acções referidas na alínea e) e exercer as competências previstas na alínea n) do n.º 2.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Cooperação
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993