- 1 -As penas acessórias são as seguintes:
- a)Perda de honorários;
- b)Publicidade da pena.
- 2 -A pena acessória de perda de honorários só pode ser aplicada cumulativamente com a pena de suspensão até cinco anos.
Artigo 13.º — Penas acessórias
Vigente desde: 20/08/1994
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