A perda de honorários consiste na devolução dos honorários já recebidos que tenham origem no acto médico objecto da infracção punida, ou na perda do direito de os receber, se ainda não tiverem sido pagos.
Artigo 20.º — Perda de honorários
Vigente desde: 20/08/1994
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Em vigor desde 20/08/1994