- 1 -O prazo para interposição de recursos é de 8 dias contados da notificação ou de 15 dias a contar da afixação do edital.
- 2 -O presidente pode recorrer no prazo de 30 dias, mandando seguir o recurso mediante simples despacho.
Artigo 45.º — Prazo
Vigente desde: 20/08/1994
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Em vigor desde 20/08/1994