A revisão só pode ser concedida nos casos seguintes:
- a)Quando surjam novos factos ou novas provas susceptíveis de constituir forte presunção no sentido da alteração da decisão a rever;
- b)Quando outra decisão, já sem recurso, tenha vindo considerar como falsos os elementos de prova decisivos para a decisão a rever;
- c)Quando outra decisão, já sem recurso, puna por parcialidade, corrupção ou suborno, praticados no processo a rever, elementos cuja intervenção tenha sido determinante para a decisão;
- d)Quando se mostrar, por exame psiquiátrico ou outras diligências, que a falta de integridade mental do arguido poderia ser causa da sua inimputabilidade.