- 1 -As decisões devem ser executadas a partir do dia imediato àquele em que se tornem insusceptíveis de recurso.
- 2 -Se à data da notificação da decisão disciplinar estiver suspensa a inscrição do arguido, o cumprimento da pena de suspensão tem início a partir do dia imediato àquele em que tiver lugar o levantamento da suspensão da inscrição.
Artigo 61.º — Momento da execução
Vigente desde: 20/08/1994
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Em vigor desde 20/08/1994