Fixa as regras de transição do pessoal não docente da Universidade do Minho para os lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto
O presente diploma define o regime regulador da transição do pessoal não docente da Universidade do Minho para os lugares do quadro aprovado pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto, bem como o de ingresso e acesso aplicável a carreiras nele contempladas e não previstas na lei geral.
O cargo de secretário é, para todos os efeitos legais, equiparado ao de chefe de divisão.
Os lugares da carreira de jurista serão providos de entre licenciados em Direito, de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
O recrutamento para os lugares da carreira de auxiliar técnico, de fiel de armazém e de auxiliar de manutenção é feito de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
É revogada a alínea b) do mapa anexo à Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.