A orgânica, o quadro de pessoal e o regulamento de funcionamento do Gabinete Nacional de Segurança são aprovados por decreto regulamentar, a publicar no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997