Transfere a Autoridade Nacional de Segurança para a tutela do Primeiro-Ministro e designa como Gabinete Nacional de Segurança o respectivo serviço
Gabinete Nacional de Segurança
O serviço do Ministério da Defesa Nacional designado Autoridade Nacional de Segurança (ANS), previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, passa a designar-se Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
Dependência
Direcção
O Gabinete Nacional de Segurança é dirigido por um director-geral, que é, por inerência, a Autoridade Nacional de Segurança, coadjuvado por um subdirector-geral.
Competência
Pessoal
Regulamentação
A orgânica, o quadro de pessoal e o regulamento de funcionamento do Gabinete Nacional de Segurança são aprovados por decreto regulamentar, a publicar no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro.
Norma transitória
Até à entrada em vigor do decreto regulamentar a que se refere o artigo 6.º, o pessoal civil e militar afecto à Autoridade Nacional de Segurança continua ao serviço do Gabinete Nacional de Segurança no mesmo regime em que se encontra.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 2 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Vitorino.