Os laboratórios devem dispor de um regulamento interno definido pelo director técnico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do director técnico e do seu substituto, bem como dos especialistas e restantes colaboradores;
- b)Estrutura organizacional do laboratório;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Funções e competências por grupos profissionais;
- e)Normas de funcionamento;
- f)Localização das unidades de colheita e identificação do pessoal que procede à recolha ou colheita dos produtos biológicos;
- g)Laboratórios com os quais tem colaboração;
- h)Normas relativas aos utilizadores.