- 1.A Petrogal rege-se pela lei aplicável às empresas públicas e pelo presente Estatuto.
- 2.Subsidiariamente, a Petrogal rege-se ainda pelas normas de direito privado.
Artigo 2.º — (Regime)
Vigente desde: 26/03/1976
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1976