- 1.A Petrogal tem sede em Lisboa.
- 2.É facultado à Petrogal, de harmonia com o presente Estatuto, estabelecer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação onde e quando considerar necessário, incluindo no estrangeiro.
Artigo 3.º — (Sede e representações)
Vigente desde: 26/03/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1976