- 1.O conselho de gerência reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a requerimento da maioria dos administradores.
- 2.Apenas são válidas as convocações que se fizerem a todos os administradores.
- 3.Consideram-se regularmente convocados os administradores que:
- a)Hajam assinado o aviso convocatório;
- b)Tenham assistido a qualquer reunião anterior em que, na sua presença, houvessem sido fixados o dia e a hora da reunião;
- c)Tenham sido avisados por qualquer outra forma previamente acordada;
- d)Compareçam à reunião.
- 4.Os administradores consideram-se sempre devidamente convocados para as reuniões ordinárias que se realizem em dias e a horas preestabelecidos.
Artigo 23.º — (Reuniões)
Vigente desde: 26/03/1976
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Em vigor desde 26/03/1976