A empresa fica sujeita à tributação directa e indirecta, nos termos gerais.
Artigo 49.º — (Regime fiscal da empresa)
Vigente desde: 26/03/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1976
A empresa fica sujeita à tributação directa e indirecta, nos termos gerais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1976