- 1 -O presente decreto-lei cria a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., adiante designada por APSA, e estabelece as normas pelas quais se rege.
- 2 -Os estatutos da APSA são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2004