- 1 -A cobrança coerciva das dívidas, pela APSA, é efectuada nos termos previstos na lei, através do processo de execução fiscal.
- 2 -O processo referido no número anterior tem por base certidão emitida pelo conselho directivo, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 13.º — Cobrança coerciva de dívidas
Vigente desde: 09/10/2004
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Em vigor desde 09/10/2004