A APSA, como entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos riscos em toda a cadeia alimentar, integra o conjunto de entidades a quem são obrigatoriamente comunicadas as mensagens que circulam no sistema de alerta rápido (RASFF).
Artigo 15.º — Sistema de alerta rápido
Vigente desde: 09/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2004