A APSA, no exercício da sua missão, deve assegurar que as actividades que desenvolve sejam pautadas pela obediência aos princípios da independência, da transparência, da confidencialidade, da precaução e da comunicação em matéria de riscos na cadeia alimentar.
Artigo 4.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 09/10/2004
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Em vigor desde 09/10/2004