A reclassificação profissional e fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira efectuada nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, ou pelo membro do Governo com competência na área das autarquias locais, se aquela descrição ainda se não tiver verificado.
Artigo 4.º — Descrição de funções
Vigente desde: 09/09/2000
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Em vigor desde 09/09/2000