O presente diploma define a estrutura orgânica da execução do Fundo Europeu para os Refugiados (FER), criado pela Decisão n.º 2000/596/CE, do Conselho, de 28 de Setembro, nas suas vertentes de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo, bem como o regime jurídico do co-financiamento das acções a desenvolver no âmbito do mesmo Fundo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2001