- 1 -As candidaturas a financiamento são apresentadas na sequência de convite do gestor.
- 2 -O convite será publicitado em órgãos de comunicação social de grande difusão nacional, dele constando o prazo e formalidades da apresentação da candidatura e outros elementos relevantes.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 04/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2001