- 1 -O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é a autoridade responsável para efeitos do disposto na Decisão n.º 2000/596/CE, do Conselho, de 28 de Setembro.
- 2 -A execução do FER incumbe a um gestor, com o estatuto de encarregado de missão, a designar pelo Conselho de Ministros, para proceder, junto do Ministro da Administração Interna, à respectiva gestão técnica, administrativa e financeira.
- 3 -A articulação entre o SEF e o gestor é assegurada através da comissão mista prevista no artigo 6.º
- 4 -O gestor e a comissão mista são apoiados por uma estrutura de apoio técnico a criar nos termos do n.º 2.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 04/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2001