Os grupos alvo das acções elegíveis a co-financiamento pelo FER são integrados pelos destinatários seguintes:
- a)Qualquer nacional de um país terceiro ou apátrida que beneficie do estatuto definido pela Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados de 28 de Julho de 1951 e que seja autorizado a residir na qualidade de refugiado num dos Estados membros;
- b)Qualquer nacional de um país terceiro ou apátrida que beneficie de uma forma de protecção internacional concedida por um dos Estados membros nos termos da respectiva legislação ou prática nacionais;
- c)Qualquer nacional de um país terceiro ou apátrida que tenha solicitado uma das formas de protecção descritas nas alíneas a) e b);
- d)Qualquer nacional de um país terceiro ou apátrida que beneficie de um regime de protecção temporária num Estado membro;
- e)Pessoas cujo direito a protecção temporária esteja a ser analisado num Estado membro.