O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/82/CE, da Comissão, de 15 de Outubro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/09/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2003