- 1 -O INAC, após a análise ou avaliação de uma ocorrência, pode, ouvido o prestador de serviços envolvido, propor recomendações de segurança e determinar medidas correctivas a implementar pelo prestador.
- 2 -A implementação das recomendações de segurança e das medidas correctivas é acompanhada pelo INAC, sempre que necessário.
Artigo 12.º — Recomendações de segurança e acções correctivas
Vigente desde: 14/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2005