- 1 -Constitui contra-ordenação aeronáutica civil muito grave:
- a)A violação do disposto no artigo 4.º;
- b)A violação por parte do empregador do disposto no n.º 4 do artigo 9.º;
- c)A violação do disposto no artigo 15.º
- 2 -Constitui contra-ordenação aeronáutica civil grave:
- a)A violação do disposto no n.º 1 do artigo 5.º;
- b)A violação do disposto no n.º 6 do artigo 5.º
- 3 -Constitui contra-ordenação aeronáutica civil leve a violação do disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 5.º
Artigo 16.º — Contra-ordenações
Vigente desde: 14/12/2005
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Em vigor desde 14/12/2005