É aditado o artigo 5.º ao Decreto n.º 15778, de 25 de Julho de 1928, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Os imóveis do Estado a que se refere o § único do artigo 1.º ficam sujeitos ao regime da cessão precária previsto no Decreto-Lei n.º 24489, de 13 de Setembro de 1934, ou outro que o substitua.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 16 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 18 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.