- 1 -O ACS dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O ACS dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da prestação de serviços e da venda de publicações e de material informativo;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados;
- c)Os rendimentos dos bens que possua a qualquer título;
- d)A parcela do valor dos resultados líquidos de exploração de jogos sociais que sejam afectos ao Ministério da Saúde;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 29/05/2007
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