Aprova a orgânica do Alto Comissariado da Saúde
Natureza
O Alto-Comissariado da Saúde, abreviadamente designado por ACS, é um serviço central do Ministério da Saúde (MS), integrado na administração directa do Estado e dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
O ACS é dirigido por um alto-comissário, coadjuvado por dois altos-comissários-adjuntos.
Alto-comissário da Saúde
Programas verticais de saúde
Tipo de organização interna
A organização interna do ACS obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do ACS as que resultam de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhes estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior do 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia do 1.º grau constam de mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de três chefias de equipa em simultâneo.
Sucessão
O ACS sucede nas atribuições da Direcção-Geral de Saúde relativas à coordenação das relações internacionais e à elaboração e avaliação da execução do Plano Nacional de Saúde.
Critérios de selecção de pessoal
É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções na Direcção-Geral de Saúde directamente relacionadas com a coordenação das relações internacionais e com a elaboração e avaliação da execução do Plano Nacional de Saúde.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)