São revogadas:
- a)As disposições do anexo I do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, relativas aos parâmetros cádmio, chumbo, hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados, hidrocarbonetos aromáticos polinucleares, mercúrio, níquel, pesticidas totais e substâncias extraíveis com clorofórmio;
- b)As disposições do anexo XX do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, relativas ao parâmetro hexaclorociclohexano (HCH);
- c)As disposições do anexo XXI do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, relativas às substâncias clorofenóis, hidrocarbonetos aromáticos polinucleares, pesticidas totais, pesticidas por substância individualizada, bifenilospoliclorados (PCB), chumbo total e níquel total;
- d)A alínea B) do anexo do Decreto-Lei n.º 52/99, de 20 de fevereiro;
- e)A alínea B) do anexo do Decreto-Lei n.º 53/99, de 20 de fevereiro;
- f)A alínea B) do anexo do Decreto-Lei n.º 54/99, de 20 de fevereiro;
- g)As alíneas B) das rubricas I a XI do anexo II do Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 390/99, de 30 de setembro;
- h)A alínea B) do anexo I do Decreto-Lei n.º 431/99, de 22 de outubro;
- i)As disposições do anexo do Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 261/2003, de 21 de outubro, relativas às substâncias antraceno, benzeno, endossulfão, naftaleno, tributil-estanho, trifluralina, atrazina e simazina.