As dúvidas suscitadas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e, se for caso disso, do Ministro ou Ministros a quem o assunto respeita.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Promulgado em 21 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Pessoal dos quadros aprovados por lei
I -Conselho coordenador e conselho administrativo
(ver documento original)
II -Pessoal dos serviços
(ver documento original)
Remunerações certas e permanentes
Pessoal dos quadros aprovados por lei
- a)Conselho coordenador e conselho administrativo:
1 presidente.
1 vice-presidente.
3 vogais.
1 secretário executivo - D ... 222000$00
- b)Pessoal dos serviços:
1 primeiro-bibliotecário-arquivista - H ... 164400$00
1 chefe de secção - I ... 151200$00
1 primeiro-oficial - L ... 124800$00
1 segundo-oficial - N ... 112800$00
2 Escriturários-dactilógrafos - S ... 182400$00
1 telefonista - S ... 91200$00
1 continuo - T ... 86400$00
Total ... 1135200$00
Subsídios de férias e de Natal
- a)Conselho coordenador e conselho administrativo:
1 presidente.
1 vice-presidente.
3 vogais.
1 secretário executivo - D ... 37000$00
- b)Pessoal dos serviços:
1 primeiro-bibliotecário-arquivista - H ... 27400$00
1 chefe de secção - I ... 25200$00
1 primeiro-oficial - L ... 20000$00
1 segundo-oficial - N ... 18800$00
2 Escriturários-dactilógrafos - S ... 30400$00
1 telefonista - S ... 15200$00
1 contínuo - T ... 14400$00
Total ... 189200$00
O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.