A Direcção-Geral da Família, adiante designada por DGF, é o serviço central operativo da estrutura orgânica para os assuntos da família incumbido de promover a política da família e a valorização da instituição familiar.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1993