Estabelece a orgânica da Direcção-Geral da Família do Ministério do Emprego e da Segurança Social
Natureza
A Direcção-Geral da Família, adiante designada por DGF, é o serviço central operativo da estrutura orgânica para os assuntos da família incumbido de promover a política da família e a valorização da instituição familiar.
Atribuições
Direcção
Serviços
Serviço de Acção Familiar
Repartição Administrativa
Centro de Documentação e Informação
Gabinete de Estudos e Apoio para os Assuntos da Família
Núcleo de Assuntos Comunitários e Internacionais
Quadro de pessoal
Afectação de pessoal
A distribuição do pessoal pelos serviços da DGF é feita por despacho do director-geral.
Carreira de educador de infância
À carreira de educador de infância é aplicável o regime estabelecido para idêntica carreira no âmbito do Ministério da Educação.
Transição de pessoal
Encargos orçamentais
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma serão suportados nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro.
Extinção do quadro da DGF
O quadro de pessoal da DGF constante do mapa anexo IX da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, extinguir-se-á quando se verificar a transição do respectivo pessoal para o quadro de pessoal a aprovar nos termos do n.º 1 do artigo 10.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.