O quadro de pessoal da DGF constante do mapa anexo IX da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, extinguir-se-á quando se verificar a transição do respectivo pessoal para o quadro de pessoal a aprovar nos termos do n.º 1 do artigo 10.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.