O Hospital de São Sebastião rege-se, na parte não prevista neste diploma, pelas disposições legais aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/11/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1996