O Hospital de São Sebastião é colocado em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1997, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, competindo à comissão instaladora a gestão do Hospital, a implantação e organização dos serviços e ainda a formulação dos estudos e propostas necessários à adopção de um modelo de gestão adequado à prossecução dos fins da instituição, considerando a região em que está inserida.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.