O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos nos termos fixados no artigo 5.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 11 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.