Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o disposto no presente decreto-lei não se aplica às ofertas públicas de aquisição cujo anúncio preliminar tenha sido tornado público em data anterior à entrada em vigor deste decreto-lei, nem a ofertas concorrentes daquelas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 25 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 26 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.