- 1 -A coordenação técnica global e gestão integrada do Projecto do Arco Ribeirinho Sul, nos termos do respectivo Plano Estratégico, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 23 de Julho, fica a cargo da sociedade Parque EXPO 98, S. A.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, pode a Arco Ribeirinho Sul, S. A., celebrar com a Parque EXPO 98, S. A., os contratos considerados adequados.
Artigo 13.º — Coordenação técnica global e gestão integrada
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009