São exercidas em regime de acumulação as actividades dos membros dos órgãos sociais e do conselho consultivo da Arco Ribeirinho Sul, S. A., que exerçam funções públicas, nos termos da lei.
Artigo 14.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009