- 1 -Compete ao conselho de administração assegurar a gestão dos negócios da Arco Ribeirinho Sul, S. A., sendo-lhe atribuídos os mais amplos poderes e cabendo-lhe, designadamente:
- a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência de outro órgão da sociedade;
- b)Adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades, bem como obrigações e outros títulos semelhantes;
- c)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e acompanhar acções, confessar, desistir, transigir e aceitar compromissos arbitrais;
- d)Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
- e)Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade;
- f)Decidir sobre a admissão de pessoal e sua remuneração;
- g)Constituir procuradores e mandatários da sociedade, nos termos que julgue convenientes;
- h)Exercer as demais competências que lhe caibam por lei.
- 2 -O conselho de administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros ou em comissões especiais algum ou alguns dos seus poderes, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
- 3 -Incumbe especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho de administração em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Artigo 12.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 08/09/2009
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