- 1 -A Arco Ribeirinho Sul, S. A., obriga-se:
- a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de dois vogais do conselho de administração, no âmbito de delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de mandatários ou procuradores da sociedade, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e nos limites das respectivas procurações.
- 2 -Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos vogais do conselho de administração.
- 3 -Na execução de deliberações da assembleia geral, que constem de acta, é suficiente a intervenção de um administrador.
Artigo 14.º — Representação
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009